Processo de Bolonha
2ª Parte
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Principais Linhas de Acção
1. Adopção de uma estrutura de graus baseada em três ciclos:
licenciatura, mestrado e doutoramento.
- Ao primeiro ciclo (licenciatura)
correspondem normalmente 180 créditos e três anos curriculares.
Excepção feita para os cursos em que se verifique ser necessária
uma formação mais longa para a obtenção das competências
necessárias ao exercício da profissão, por exemplo: medicina,
enfermagem, medicina veterinária, farmácia, arquitectura...
- Para a conclusão do Mestrado (segundo
ciclo) é necessário obter 90 a 120 créditos, durante três ou
quatro semestres curriculares. No ensino universitário, o mestrado
deve promover uma especialização de natureza académica, enquanto
que no ensino politécnico a especialização deve ser de natureza
profissional.
- O nível mais elevado de educação, o
Doutoramento deverá ter a duração de três ou quatro anos.
2. Criação de um sistema europeu de transferência de
créditos (ECTS - European Credit Transfer System), que indicam o
volume de trabalho do estudante (tendo por base as horas totais
dedicadas ao estudo, aulas, exames, trabalhos, etc..). Este sistema
já existia no âmbito do Programa Sócrates/Erasmus e o Processo de
Bolonha veio generalizar a sua aplicação, garantindo o
reconhecimento dos títulos académicos e dos estudos efectuados
noutros países, cidades ou instituições de ensino superior. Desta
forma, os processos formativos tornam-se mais flexíveis, pois não se
exige que se iniciem e terminem na mesma instituição.
3. Garantia e certificação da qualidade do ensino superior.
Cada estabelecimento de ensino superior deverá promover sistemas
próprios de garantia/desenvolvimento de qualidade, sistemas estes que
deverão ser passíveis de certificação por entidades externas à
instituição. Os sistemas
de certificação deverão avaliar os
programas e instituições através de: avaliação interna (nacional);
avaliação externa (realizada por países parceiros); participação
dos estudantes e publicação de resultados.
4. O processo de formação deixa de estar centrado no ensino e
passa a estar centrado na aprendizagem, com base na equação “70%
prático e 30% teórico”. Neste processo de desenvolvimento de
competências, abordam-se os temas específicos de cada curso e área
de estudo, mas também competências transversais como a capacidade
para analisar situações e resolver problemas, capacidades
comunicativas, liderança, integração em equipa, adaptação à
mudança, capacidade de seleccionar informação, de a organizar e
sintetizar, etc.;
5. Promoção da mobilidade de estudantes, docentes e pessoal
não docente. A mobilidade que, por si só constitui uma fonte de
aprendizagem, será assegurada e facilitada pelo sistema de
transferência e acumulação de créditos.
Desta forma, facilita-se o intercâmbio entre estabelecimentos de
ensino nacionais assim como entre estabelecimentos de ensino superior
nacionais e estrangeiros.
6. Percepção da formação como algo que não se esgota na
estrutura tradicional do Ensino Superior e se desenvolve ao longo da
vida. Através do Processo de Bolonha pretende-se que a aprendizagem
englobe todo um conjunto de outras actividades de formação,
nomeadamente: programas de mobilidade, e-learning, investigação,
educação vocacional, reconhecimento de qualificações.
Fontes:
http://www.mctes.pt/docs/ficheiros/Decreto_Lei_no_74___2006.pdf
http://www.dges.mctes.pt/Bolonha/
http://www.unl.pt/unl/bolonha/
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