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 Processo de Bolonha

2ª Parte

  • Principais Linhas de Acção
    1. Adopção de uma estrutura de graus baseada em três ciclos: licenciatura, mestrado e doutoramento.

  • Ao primeiro ciclo (licenciatura) correspondem normalmente 180 créditos e três anos curriculares. 

    Excepção feita para os cursos em que se verifique ser necessária uma formação mais longa para a obtenção das competências necessárias ao exercício da profissão, por exemplo: medicina, enfermagem, medicina veterinária, farmácia, arquitectura...

  • Para a conclusão do Mestrado (segundo ciclo) é necessário obter 90 a 120 créditos, durante três ou quatro semestres curriculares. No ensino universitário, o mestrado deve promover uma especialização de natureza académica, enquanto que no ensino politécnico a especialização deve ser de natureza profissional.
  • O nível mais elevado de educação, o Doutoramento deverá ter a duração de três ou quatro anos.

    2. Criação de um sistema europeu de transferência de créditos (ECTS - European Credit Transfer System), que indicam o volume de trabalho do estudante (tendo por base as horas totais dedicadas ao estudo, aulas, exames, trabalhos, etc..). Este sistema já existia no âmbito do Programa Sócrates/Erasmus e o Processo de Bolonha veio generalizar a sua aplicação, garantindo o reconhecimento dos títulos académicos e dos estudos efectuados noutros países, cidades ou instituições de ensino superior. Desta forma, os processos formativos tornam-se mais flexíveis, pois não se exige que se iniciem e terminem na mesma instituição.

    3. Garantia e certificação da qualidade do ensino superior. Cada estabelecimento de ensino superior deverá promover sistemas próprios de garantia/desenvolvimento de qualidade, sistemas estes que deverão ser passíveis de certificação por entidades externas à instituição. Os sistemas

     de certificação deverão avaliar os programas e instituições através de: avaliação interna (nacional); avaliação externa (realizada por países parceiros); participação dos estudantes e publicação de resultados.

    4. O processo de formação deixa de estar centrado no ensino e passa a estar centrado na aprendizagem, com base na equação “70% prático e 30% teórico”. Neste processo de desenvolvimento de competências, abordam-se os temas específicos de cada curso e área de estudo, mas também competências transversais como a capacidade para analisar situações e resolver problemas, capacidades comunicativas, liderança, integração em equipa, adaptação à mudança, capacidade de seleccionar informação, de a organizar e sintetizar, etc.;

    5. Promoção da mobilidade de estudantes, docentes e pessoal não docente. A mobilidade que, por si só constitui uma fonte de aprendizagem, será assegurada e facilitada pelo sistema de transferência e acumulação de créditos.
    Desta forma, facilita-se o intercâmbio entre estabelecimentos de ensino nacionais assim como entre estabelecimentos de ensino superior nacionais e estrangeiros.

    6. Percepção da formação como algo que não se esgota na estrutura tradicional do Ensino Superior e se desenvolve ao longo da vida. Através do Processo de Bolonha pretende-se que a aprendizagem englobe todo um conjunto de outras actividades de formação, nomeadamente: programas de mobilidade, e-learning, investigação, educação vocacional, reconhecimento de qualificações.



    Fontes:

    http://www.mctes.pt/docs/ficheiros/Decreto_Lei_no_74___2006.pdf
    http://www.dges.mctes.pt/Bolonha/
    http://www.unl.pt/unl/bolonha/

 










 



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