Get Paid Every Time Your Website Is Seen...

Home

Vídeos

Slides PowerPoint

Piadas

Fotos do Mundo

Imagens 1000

Mensagens

Imagens Animadas

Cantinho Brasil

Cantinho Portugal

Competências

Curriculum Vitae
Desenvolvimento
Profissional
Apoios UE ao
Próprio emprego
Carta de Demissão
Processo Bolonha
Inglês - Dicas
Inglês Aperfeiçoamento

Cantinho Culinária

Medicina e Saúde

Miscelâneas

 

 

 Processo de Bolonha

 

1ª parte

Em 1999, os ministros de 29 países europeus, incluindo Portugal, reuniram-se em Bolonha e assinaram a declaração que estabelece a criação de um Espaço Europeu de Ensino Superior até 2010. Nesta declaração, decidiu-se que os sistemas europeus de ensino superior deveriam ser coerentes e 

compatíveis entre si para fortalecer o reconhecimento de qualificações e incrementar a competitividade internacional do ensino superior europeu.
Muito tem sido dito sobre o que é o Processo de Bolonha, mas restam ainda muitas dúvidas no que diz respeito às reestruturações levadas a cabo no ensino superior para que Portugal seja capaz de participar plenamente neste processo. Uma coisa é certa: a aplicação do Acordo de Bolonha já começou a transformar a vida académica e profissional dos jovens portugueses.
Ajudamo-lo a esclarecer algumas das mudanças em curso e quais os objectivos e consequências da criação dum Espaço Europeu de Ensino Superior.


Objectivos

  • Tornar a Europa um espaço económico mais dinâmico e competitivo.
  • Fazer face às mudanças nas condições de trabalho e à diversificação nas carreiras profissionais, criando um modelo de educação capaz de responder às exigências do mercado de trabalho.
  • Homogeneizar o ensino universitário e politécnico dos países pertencentes à União Europeia, com um sistema de graus facilmente comparáveis.
  • Passar de um sistema de transmissão de conhecimentos (passivo) para um sistema de desenvolvimento de competências.
  • Promover o conceito de aprendizagem ao longo da vida.
  • Tornar o Espaço Europeu de Ensino Superior atractivo para estudantes europeus e de outros países.
  • Ser possível a um estudante de qualquer estabelecimento de ensino superior iniciar a sua formação académica, continuar os seus estudos, concluir a sua formação e obter um diploma em qualquer universidade de qualquer Estado Membro.

    2ª parte  Principais Linhas de Acção


    Fontes:

    http://www.mctes.pt/docs/ficheiros/Decreto_Lei_no_74___2006.pdf
    http://www.dges.mctes.pt/Bolonha/
    http://www.unl.pt/unl/bolonha/









Uma decisão que pode mudar a sua vida, seja um Yakey Global Partner.

Ganhe 15 Euros só por se registrar